TJDF APC - 234157-20050110114708APC
DIREITOS CONSTICIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA DA CATEGORIA. MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA.1 - Se com a reestruturação da carreira, não sofreu a impetrante qualquer prejuízo material, não há que se falar em tratamento desigual ou desrespeitoso em relação aos inativos.2 - O regime estatutário está sujeito à conveniência e à oportunidade da Administração Pública, alterar a organização das carreiras, com vistas ao atendimento dos interesses públicos, decorre da modernização do Estado, que, a partir da Emenda Constitucional 19/98, além de pautar sua atuação na legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade passou a ter como norte também a eficiência.3 - Diante da inexistência de previsão legal, não pode o Poder Judiciário promover equiparação entre os planos antigo e atual da carreira de professores.
Ementa
DIREITOS CONSTICIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA DA CATEGORIA. MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA.1 - Se com a reestruturação da carreira, não sofreu a impetrante qualquer prejuízo material, não há que se falar em tratamento desigual ou desrespeitoso em relação aos inativos.2 - O regime estatutário está sujeito à conveniência e à oportunidade da Administração Pública, alterar a organização das carreiras, com vistas ao atendimento dos interesses públicos, decorre da modernização do Estado, que, a partir da Emenda Constitucional 19/98, além de pautar sua atuação na legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade passou a ter como norte também a eficiência.3 - Diante da inexistência de previsão legal, não pode o Poder Judiciário promover equiparação entre os planos antigo e atual da carreira de professores.
Data do Julgamento
:
17/10/2005
Data da Publicação
:
31/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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