TJDF APC - 234174-20050310007945APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEBILIDADE PARCIAL DA LOCOMOÇÃO MOTORA E DANOS ESTÉTICOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PERMANÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 1. Não tendo decorrido do acidente automobilístico a invalidez permanente da vítima, mas apenas a debilidade parcial na locomoção motora e danos estéticos na região do tornozelo, não há que se falar em pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais DPVAT, o qual, conforme disposto no art. 3º da Lei 6194/74, é devido apenas para os casos de morte e de invalidez permanente. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta o vencido da condenação em razão da sucumbência, mas apenas suspende a sua execução, conforme o art. 12 da Lei 1060/50.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEBILIDADE PARCIAL DA LOCOMOÇÃO MOTORA E DANOS ESTÉTICOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PERMANÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 1. Não tendo decorrido do acidente automobilístico a invalidez permanente da vítima, mas apenas a debilidade parcial na locomoção motora e danos estéticos na região do tornozelo, não há que se falar em pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais DPVAT, o qual, conforme disposto no art. 3º da Lei 6194/74, é devido apenas para os casos de morte e de invalidez permanente. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta o vencido da condenação em razão da sucumbência, mas apenas suspende a sua execução, conforme o art. 12 da Lei 1060/50.
Data do Julgamento
:
07/11/2005
Data da Publicação
:
31/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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