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Jurisprudência


TJDF APC - 234220-20010110890955APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO NÃO INFIRMADA. PEDIDO DE NOVA DECISÃO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a decisão que negara a gratuidade de justiça inicialmente reclamada ainda não transitara em julgado, inviabilizando a irradiação dos efeitos dela originários, pois o recurso aviado em seu desafio é municiado com o efeito suspensivo, ainda continua a parte usufruindo dos benefícios que lhe foram assegurados até o desate da irresignação que agitara, restando eximida da obrigação de recolher as custas e demais despesas processuais. 2. Se o autor, ao se irresignar contra a sentença que afirmara a inépcia da inicial, não desafia os argumentos nela alinhavados de conformidade com o que restara decidido, restringindo-se a repristinar a argumentação que inicialmente deduzira como lastro passível de aparelhar as pretensões que formulara, e nem formula pedido destinado à prolação de nova decisão sobre o que efetivamente restara decidido - pressupostos processuais -, reclamando a revisão de matéria que nem mesmo chegara a ser enfrentada pela decisão hostilizada, seu inconformismo, não devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria efetivamente decidida, não pode ser conhecido por não suplantar os pressupostos objetivos de admissibilidade (CPC, arts. 514 e 515). 3. Recurso não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/09/2005
Data da Publicação : 12/01/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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