TJDF APC - 234245-20010110387125APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E UM DOS CÔNJUGES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA EM QUE O IMÓVEL É DESTINADO AO OUTRO CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALOR DA CAUSA.I - Tendo em vista que os direitos de natureza obrigacional ou pessoal só vinculam aqueles que se obrigaram por meio de um contrato, a construtora não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer consistente em lavrar escritura de compra e venda ajuizada pelo ex-marido se o contrato de promessa de compra e venda teve por partes apenas a construtora e a ex-esposa.II - A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica.III - De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, art. 259, V, quando o litígio tiver por objeto o cumprimento de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato, que deverá ser corrigido monetariamente, se for o caso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E UM DOS CÔNJUGES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA EM QUE O IMÓVEL É DESTINADO AO OUTRO CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALOR DA CAUSA.I - Tendo em vista que os direitos de natureza obrigacional ou pessoal só vinculam aqueles que se obrigaram por meio de um contrato, a construtora não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer consistente em lavrar escritura de compra e venda ajuizada pelo ex-marido se o contrato de promessa de compra e venda teve por partes apenas a construtora e a ex-esposa.II - A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica.III - De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, art. 259, V, quando o litígio tiver por objeto o cumprimento de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato, que deverá ser corrigido monetariamente, se for o caso.
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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