TJDF APC - 234283-19980110825287APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO REAL - LEI Nº 4.591/64.- O entendimento pretoriano sinaliza que os bancos ou instituições financeiras, enquanto prestadores de serviços, segundo previsão contida no artigo 3º, § 2º, do CDC, estão submetidos às disposições protetivas da legislação.- Configura-se nula a cláusula contratual imposta por empresa incorporadora, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, conferindo-se o direito àquela de gravar o bem alienado.- A Lei nº 4.591/64, assegura ao promitente comprador de unidade autônoma, de condomínio, direito real sobre o bem. Assim, não pode a incorporadora gravar, em hipoteca, o imóvel, haja vista não exercer, com exclusividade, o domínio pleno sobre a unidade imobiliária.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO REAL - LEI Nº 4.591/64.- O entendimento pretoriano sinaliza que os bancos ou instituições financeiras, enquanto prestadores de serviços, segundo previsão contida no artigo 3º, § 2º, do CDC, estão submetidos às disposições protetivas da legislação.- Configura-se nula a cláusula contratual imposta por empresa incorporadora, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, conferindo-se o direito àquela de gravar o bem alienado.- A Lei nº 4.591/64, assegura ao promitente comprador de unidade autônoma, de condomínio, direito real sobre o bem. Assim, não pode a incorporadora gravar, em hipoteca, o imóvel, haja vista não exercer, com exclusividade, o domínio pleno sobre a unidade imobiliária.
Data do Julgamento
:
15/09/2003
Data da Publicação
:
02/02/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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