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Jurisprudência


TJDF APC - 234364-20030810023924APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO.01.Prevalece no sistema processual brasileiro o princípio da livre apreciação das provas pelo juiz (artigo 131 do Código de Processo Civil). Assim, a produção de prova julgada prescindível pode ser negada pelo magistrado, em nome do princípio da celeridade do processo e sem qualquer prejuízo à ampla defesa da parte.02.Constatado que não houve ocupação indevida do imóvel por parte do Apelados, restando comprovado que tal ocorreu por força de decisões judiciais.03.Não consta de nenhum provimento judicial que os Apelantes seriam indenizados enquanto ocupado o imóvel pelos Apelados.04.Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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