TJDF APC - 234380-20030110144249APC
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL - COMPRA DE VEÍCULO - APREENSÃO PELO DETRAN - NUMERAÇÃO ADULTERADA - ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO NÃO FOI REALIZADO PELA EMPRESA - PRELIMINARES.01.Para o deslinde da causa, desnecessário a oitiva de testemunhas com o objetivo de confirmar os fatos ocorridos quando da apresentação do veículo para vistoria, em face do próprio Auto de Apreensão.02.A prescrição no presente caso é regulada pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 03.Para a venda do veículo através de financiamento, a transação teria que ser efetuada através da Ré, em face de seu cadastramento junto às instituições financeiras, não prosperando o fundamento de que o negócio teria sido efetuado de forma diversa.04.O Primeiro Apelante não faz jus ao ressarcimento por danos morais, tendo em vista que o mesmo não comprovou os fatos alegados.05.Apelações desprovidas. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL - COMPRA DE VEÍCULO - APREENSÃO PELO DETRAN - NUMERAÇÃO ADULTERADA - ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO NÃO FOI REALIZADO PELA EMPRESA - PRELIMINARES.01.Para o deslinde da causa, desnecessário a oitiva de testemunhas com o objetivo de confirmar os fatos ocorridos quando da apresentação do veículo para vistoria, em face do próprio Auto de Apreensão.02.A prescrição no presente caso é regulada pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 03.Para a venda do veículo através de financiamento, a transação teria que ser efetuada através da Ré, em face de seu cadastramento junto às instituições financeiras, não prosperando o fundamento de que o negócio teria sido efetuado de forma diversa.04.O Primeiro Apelante não faz jus ao ressarcimento por danos morais, tendo em vista que o mesmo não comprovou os fatos alegados.05.Apelações desprovidas. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/10/2005
Data da Publicação
:
19/01/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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