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Jurisprudência


TJDF APC - 234404-20030111029724APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - INPC - SÚMULA 289, STJ.01.Afasta-se a prescrição, haja vista que não se pode considerar a correção monetária como acessório, à semelhança dos juros. Em decorrência não se pode aplicar a regra do inciso III, do parágrafo 10º, do artigo 178, do Código Civil vigente à época do desligamento dos autores e nem do artigo 206, parágrafo 3º, inciso III, do atual Código Civil, simplesmente porque os expurgos inflacionários incidentes em caderneta de poupança se constituem no próprio crédito e, não no acessório, sendo descabida a pretensão de adequá-lo à incidência do prazo qüinqüenal. Assim, na espécie, tratando-se de ação pessoal o prazo prescricional é de vinte anos se regido pelo Código Civil anterior, ou de dez anos se pelo atual Código Civil, artigo 205. (grifei)02.A jurisprudência tem se orientado no sentido de que na ausência de previsão contratual para a correção dos valores, o índice oficial que melhor retrata a inflação é o INPC. 03.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena (Súmula 289).04.Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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