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Jurisprudência


TJDF APC - 234420-20040110328656APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RECURSO - DESERÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AGRAVO RETIDO - IMPROPRIEDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AMORTIZAÇÃO - EXPURGO INFLACIONÁRIO - TAXA REFERENCIAL.I - Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, e da Súmula 19, desta Egrégia Corte, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo. Não basta a apresentação apenas da guia de preparo, sem a juntada do comprovante de pagamento. Nessas circunstâncias, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ocorrência de deserção.II - Contra o indeferimento da antecipação da tutela, o recurso cabível é agravo de instrumento, por exigir decisão imediata, e não retido.III - Não requerendo a parte, de forma expressa, a realização de prova pericial, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. De igual forma, dispensável a apresentação de memoriais, desde que não realizada audiência de instrução e julgamento.IV - O expurgo inflacionário aplicável a partir de abril de 1990 é de 84,32%, fixado em março do mesmo ano. Além disso, a TR pode ser utilizada como índice de correção monetária, desde que pactuada. Precedentes.V - Recurso do réu não conhecido. Recurso das autoras conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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