TJDF APC - 234429-20040110667084APC
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - TERRACAP - APRESENTAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE - CONDIÇÃO MERAMENTE FORMAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI C/C 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O recorrido construiu no lote antes do período estipulado no contrato, obteve a carta de habite-se, contudo não a apresentou à apelante. Nesse sentido, o não atendimento desta condição meramente formal não pode ser utilizada para punir o apelado.02.O título executado carece de certeza e exigibilidade, porque formado com base em obrigação já cumprida, devendo, pois, o processo ser extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, c/c 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.03.Recurso provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - TERRACAP - APRESENTAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE - CONDIÇÃO MERAMENTE FORMAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI C/C 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O recorrido construiu no lote antes do período estipulado no contrato, obteve a carta de habite-se, contudo não a apresentou à apelante. Nesse sentido, o não atendimento desta condição meramente formal não pode ser utilizada para punir o apelado.02.O título executado carece de certeza e exigibilidade, porque formado com base em obrigação já cumprida, devendo, pois, o processo ser extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, c/c 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.03.Recurso provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
19/01/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão