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Jurisprudência


TJDF APC - 234489-20050110036982APC

Ementa
COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.Com relação a alegação de que o Autor não requereu o pagamento da indenização na via administrativa, tal não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.02. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando que o veículo esteja a descoberto, eis que a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal de proteção, ainda que esteja o veículo identificado, tanto que a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento da indenização pode haver do responsável o que efetivamente pagou (REsp nº 68.146/SP).03.A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (STJ/Súmula 297).04.O pedido formulado não encontra amparo das provas dos autos, eis que não configurada a invalidez permanente do Autor, conforme se vê do laudo pericial anexado aos autos.05.Provido o recurso da Ré. Prejudicado o apelo do Autor. Unânime.

Data do Julgamento : 26/09/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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