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Jurisprudência


TJDF APC - 234868-20040110292446APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO. DEPÓSITO. DEVEDOR. AUSÊNCIA. PAGAMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS.1.Cabe ao devedor comunicar ao credor depósito bancário relativo a pagamento de dívida pendente entre as partes.2.Ausente comprovação de má-fé, afasta-se a possibilidade de devolução em dobro da quantia paga a maior, nos moldes do art. 940 do novo Código Civil.3.Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles a verba honorária e as custas processuais. Inteligência do art. 21 do Código de Processo Civil. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 05/12/2005
Data da Publicação : 24/01/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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