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Jurisprudência


TJDF APC - 234902-20040110312719APC

Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DEVER DE INDENIZAR - PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - A inscrição do nome do apelante, no banco de dados, de forma indevida, é fato suficiente, por si só, a ensejar a indenização por danos morais, não sendo necessário que o prejudicado tenha de comprovar, na ação, o dano, eis que este emerge inquestionavelmente da conduta lesionadora, conforme vem proclamando a jurisprudência pátria. 2 - De acordo com v. artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. 3 - Ao fixar o valor a ser indenizado, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. 4 - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/11/2005
Data da Publicação : 09/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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