TJDF APC - 234919-20040110987508APC
CIVIL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DO SPC - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDA - INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - A coisa julgada não pode ser utilizada para prejudicar ou beneficiar parte que não participou da produção da decisão judicial. 2 - Os direitos creditícios ostentados pela apelada foram adquiridos do Banco do Brasil, por meio de regular cessão de crédito, de maneira que na condição de cessionária tem ela legitimidade para efetuar a cobrança respectiva. 3 - Em face da inadimplência, a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito consubstancia exercício regular de direito da credora. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DO SPC - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDA - INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - A coisa julgada não pode ser utilizada para prejudicar ou beneficiar parte que não participou da produção da decisão judicial. 2 - Os direitos creditícios ostentados pela apelada foram adquiridos do Banco do Brasil, por meio de regular cessão de crédito, de maneira que na condição de cessionária tem ela legitimidade para efetuar a cobrança respectiva. 3 - Em face da inadimplência, a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito consubstancia exercício regular de direito da credora. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/11/2005
Data da Publicação
:
16/02/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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