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Jurisprudência


TJDF APC - 235217-20030110644115APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. IMPENHORABILIDADE. MEAÇÃO. OPOSIÇÃO À NATUREZA DO BEM. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. I - Havendo elementos suficientes nos autos a demonstrar ser o imóvel objeto da constrição bem de família, estando, pois, sob o manto da Lei nº 8.009/90, cabe ao exeqüente comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do executado, nos moldes do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Vigora no Direito Processual Civil pátrio o chamado princípio da sucumbência (art. 20 do CPC), segundo o qual o vencido responde pelo pagamento das despesas processuais (honorários advocatícios e custas judiciais). A boa-fé somente se consubstancia exceção à aplicação do indigitado princípio quando não for possível identificar a parte vencida na relação processual.III - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/12/2005
Data da Publicação : 24/01/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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