TJDF APC - 235256-20000110166807APC
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM CESSÃO DE DIREITOS. DÉBITOS DE IPVA E MULTA - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. BEM ALIENADO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO PELO CEDENTE - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS E NÃO-APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO - APREENSÃO DO AUTOMÓVEL PELO DETRAN - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Em contratos de compra e venda de veículo, ocorrida a tradição, assume o adquirente a responsabilidade pelos impostos e multas que pesem sobre o bem.Sendo do conhecimento do adquirente que o veículo encontrava-se alienado a terceiro, havendo o primeiro, inclusive, assumido as prestações vincendas do financiamento que pesava sobre o bem, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pleito de obrigar o cedente a transferir a propriedade do automóvel ao cessionário, eis que o primeiro não detém o domínio do bem negociado, mostrando-se impossível a obrigação pretendida.A aplicação de multa e apreensão do veículo pelo DETRAN, em face da não apresentação do certificado de registro do automóvel pelo cessionário e não pagamento de impostos, afasta qualquer dano de ordem moral ou material a ser reparado pelo cedente, máxime quando restavam inadimplidos tributos referentes a período posterior à entabulação da cessão de direitos ocorrida entre as partes.
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM CESSÃO DE DIREITOS. DÉBITOS DE IPVA E MULTA - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. BEM ALIENADO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO PELO CEDENTE - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS E NÃO-APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO - APREENSÃO DO AUTOMÓVEL PELO DETRAN - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Em contratos de compra e venda de veículo, ocorrida a tradição, assume o adquirente a responsabilidade pelos impostos e multas que pesem sobre o bem.Sendo do conhecimento do adquirente que o veículo encontrava-se alienado a terceiro, havendo o primeiro, inclusive, assumido as prestações vincendas do financiamento que pesava sobre o bem, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pleito de obrigar o cedente a transferir a propriedade do automóvel ao cessionário, eis que o primeiro não detém o domínio do bem negociado, mostrando-se impossível a obrigação pretendida.A aplicação de multa e apreensão do veículo pelo DETRAN, em face da não apresentação do certificado de registro do automóvel pelo cessionário e não pagamento de impostos, afasta qualquer dano de ordem moral ou material a ser reparado pelo cedente, máxime quando restavam inadimplidos tributos referentes a período posterior à entabulação da cessão de direitos ocorrida entre as partes.
Data do Julgamento
:
11/10/2004
Data da Publicação
:
09/02/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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