main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 235273-20030110824128APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. IMOBILIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARTIGO 25, § 1º, DO CDC. INCIDÊNCIA. CONTRATO. CONHECIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO-VINCULAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 46 DO CDC. APLICAÇÃO. ARRAS. DEVOLUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBÊNCIA. NÃO EFETIVAÇÃO.1. A construtora e a imobiliária são solidariamente responsáveis pelos danos e prejuízos causados ao consumidor em virtude do fato na prestação dos serviços (venda de imóvel em construção), máxime porque se encontram unidas em comunhão de interesses e na relação de consumo.2. Deve-se oportunizar ao consumidor o conhecimento prévio acerca do conteúdo do contrato celebrado, de modo que tenha o satisfatório esclarecimento sobre os seus direitos e obrigações em relação ao ajuste, sob pena de restar afastada a sua obrigatoriedade.3. No que diz respeito a contratos de consumo, deve-se ter por invertido o ônus da prova, dirigindo-se, pois, ao fornecedor a carga probatória quanto à demonstração de não serem verdadeiras as alegações veiculadas pelo consumidor.4. Recurso do consumidor provido , e desprovido o da empresa.

Data do Julgamento : 03/10/2005
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão