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Jurisprudência


TJDF APC - 235290-20050110414699APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO PAGA. AÇÃO REGRESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA DA PROVA DE CULPA OU DOLO DO AUTOR DO DANO. DESPROVIMENTO.1. A teor do disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor provar o fato constitutivo do direito invocado, o que não ocorreu na hipótese, haja vista que a dinâmica do acidente extraída do conjunto probatório não autoriza a tese de presunção de culpa em razão de batida pela traseira.2. Segundo consolidado entendimento jurisprudencial, só é cabível a ação regressiva da seguradora contra o autor do dano se demonstrada a culpa ou dolo deste.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2005
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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