TJDF APC - 235313-20020110871552APC
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INTERPELAÇÃO PRÉVIA - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - CESSÃO DE DIREITOS - PAGAMENTO INTEGRAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PLEITEADA PELO CESSIONÁRIO.1 - Afasta-se o cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de provas, quando desnecessárias para comprovação dos fatos constantes dos autos, por se tratar de matéria de direito.2 - Na hipótese de rescisão contratual não há que se falar em necessidade de interpelação prévia, quando fixado termo certo para cumprimento da obrigação.3 - Nos termos da Súmula 239/STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis.4 - Tendo o cedente pago integralmente o valor do imóvel, não depende da anuência do vendedor, para transferi-lo a terceiro.5 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INTERPELAÇÃO PRÉVIA - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - CESSÃO DE DIREITOS - PAGAMENTO INTEGRAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PLEITEADA PELO CESSIONÁRIO.1 - Afasta-se o cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de provas, quando desnecessárias para comprovação dos fatos constantes dos autos, por se tratar de matéria de direito.2 - Na hipótese de rescisão contratual não há que se falar em necessidade de interpelação prévia, quando fixado termo certo para cumprimento da obrigação.3 - Nos termos da Súmula 239/STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis.4 - Tendo o cedente pago integralmente o valor do imóvel, não depende da anuência do vendedor, para transferi-lo a terceiro.5 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2005
Data da Publicação
:
09/02/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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