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Jurisprudência


TJDF APC - 235466-20040310115860APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA. SERASA. PROTESTO. I - A manutenção indevida do protesto e do nome do autor na SERASA, porque paga a dívida, gera dano moral e a conseqüente obrigação de indenizar. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. III - Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 31/01/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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