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Jurisprudência


TJDF APC - 235490-20030110740353APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O pedido de exibição de documento não tem o propósito satisfativo e nem preparatório, ao contrário, tem nítido aspecto probatório. 02.Havendo lide pendente, a exibição de documentos não se compadece com aquela albergada no artigo 844 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a invocação está diretamente relacionada à matéria de prova concernente à ação ordinária que se encontra em curso.03.Os critérios determinantes para a fixação dos honorários advocatícios dispostos no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil foram devidamente observados, tendo sido baseados na eqüidade do magistrado. Este deve obedecer aos critérios objetivos constantes nas alíneas do §3º, do artigo 20, do mesmo Codex, sem, no entanto, ver-se restringido pelos percentuais ali dispostos.04.Recursos desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2005
Data da Publicação : 16/02/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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