TJDF APC - 235493-20040110499607APC
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - REGULARIZAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DA GCG - LEI DISTRITAL 2.674/2001 - DECADÊNCIA.01.Como os Apelantes já vinham percebendo a vantagem advinda do art. 184, II, da Lei n.º 1711/52 desde suas inativações, ou seja, durante 14 anos conforme consta dos autos, e, sendo a redução de tal vantagem ocorrida em abril de 2004, decai o direito da Administração, de anular seus próprios atos, decorridos cinco anos da data em que praticados, conforme dispõe o art. 54, da Lei n.º 9784/99.02.A gratificação de ciclo de gestão (GCG), nem foi apreciada pelo egrégio TCDF, além do que, esta gratificação simplesmente veio substituir uma outra (Lei Distrital 174/91) não devendo, portanto, ser decotada dos proventos dos apelantes sem norma que justifique tal procedimento.03.Preliminar acolhida. Recurso provido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - REGULARIZAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DA GCG - LEI DISTRITAL 2.674/2001 - DECADÊNCIA.01.Como os Apelantes já vinham percebendo a vantagem advinda do art. 184, II, da Lei n.º 1711/52 desde suas inativações, ou seja, durante 14 anos conforme consta dos autos, e, sendo a redução de tal vantagem ocorrida em abril de 2004, decai o direito da Administração, de anular seus próprios atos, decorridos cinco anos da data em que praticados, conforme dispõe o art. 54, da Lei n.º 9784/99.02.A gratificação de ciclo de gestão (GCG), nem foi apreciada pelo egrégio TCDF, além do que, esta gratificação simplesmente veio substituir uma outra (Lei Distrital 174/91) não devendo, portanto, ser decotada dos proventos dos apelantes sem norma que justifique tal procedimento.03.Preliminar acolhida. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2005
Data da Publicação
:
16/02/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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