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Jurisprudência


TJDF APC - 235558-20040110496262APC

Ementa
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil.2. Não se desincumbindo o autor de comprovar a mudança na situação econômico-financeira, permanecem incólumes os alimentos.3. Opostos embargos de declaração, interrompe-se o prazo para a interposição de outros recursos. Inteligência do artigo 538 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, mostra-se tempestivo o apelo manejado no limite do prazo imposto pela publicação do decisório dos embargos.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2005
Data da Publicação : 14/02/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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