TJDF APC - 235559-20040110713976APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Empresa de telecomunicações que negativa indevidamente o nome do cliente, não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Empresa de telecomunicações que negativa indevidamente o nome do cliente, não age no exercício regular de um direito e, conseqüentemente, deverá indenizar pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
14/02/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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