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Jurisprudência


TJDF APC - 235623-20050110665534APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. QUESTÃO NÃO VENTILADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Tem-se por preclusa a discussão acerca da possibilidade de indenização e retenção do imóvel por benfeitorias, se a matéria não foi objeto de apreciação quando da contestação apresentada pelos réus na ação principal.- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/12/2005
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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