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Jurisprudência


TJDF APC - 235887-20030810022817APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. SUSPENSÃO. ARTIGOS 4º E 12 DA LEI Nº 1.060/50. APLICAÇÃO. PEDIDO INICIAL. SENTENÇA. PRINCÍPIO DA ADSTRINGÊNCIA. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA.1. A parte sucumbente, acaso esteja sob o pálio da assistência judiciária, sujeitar-se-á à condenação nos consectários da sucumbência. Entretanto, ficará sobrestada a respectiva cobrança pelo prazo máximo de cinco anos, dentro do qual, desaparecendo o estado de miserabilidade, pode ocorrer a cobrança (ex vi dos arts. 4º e 12 da L. 1.060/50).2. Se a sentença, atenta ao princípio da adstringência, presta a jurisdição nos limites do quanto pedido pela parte, não há de se inquiná-la de extra petita.3. Não há como conceber indenização por lucros cessantes, consubstanciada no recebimento de alugueres, em relação a período em que a parte sequer pretendia dar destinação econômica ao imóvel.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/01/2006
Data da Publicação : 16/02/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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