TJDF APC - 236097-20030110930898APC
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESPESAS COMUNS. 1. Não há como afastar a legitimidade passiva da ré, se a transferência de direitos foi comprovada nos autos mediante contrato particular.2. Conferida à parte oportunidade para acostar documentos que o julgador entendeu imprescindíveis, nos termos da legislação processual, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. A obrigação de concorrer para as despesas comuns exsurge do vínculo entre os proprietários, e não da regularidade do empreendimento. A distinção entre loteamento, condomínio irregular ou associação mostra-se despicienda, posto que as despesas condominiais têm a natureza de dívidas propter rem e obrigam a todos os que possuem lotes na área, a qualquer título.4. Recurso provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESPESAS COMUNS. 1. Não há como afastar a legitimidade passiva da ré, se a transferência de direitos foi comprovada nos autos mediante contrato particular.2. Conferida à parte oportunidade para acostar documentos que o julgador entendeu imprescindíveis, nos termos da legislação processual, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. A obrigação de concorrer para as despesas comuns exsurge do vínculo entre os proprietários, e não da regularidade do empreendimento. A distinção entre loteamento, condomínio irregular ou associação mostra-se despicienda, posto que as despesas condominiais têm a natureza de dívidas propter rem e obrigam a todos os que possuem lotes na área, a qualquer título.4. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/01/2006
Data da Publicação
:
16/02/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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