TJDF APC - 236099-20040110414459APC
CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - SEGURO, ENCARGOS MORATÓRIOS E TAXA DE ADESÃO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO.1. De acordo com a jurisprudência, considera-se encerrado o grupo quando escoado o prazo contratual, não obstante a previsão do regulamento geral do consórcio no sentido de que o seja quando os recursos coletados permitirem a aquisição e entrega do último bem.2. O valor mensal do seguro deve ser decotado da condenação à restituição das parcelas pagas pela consorciada desistente. 3. Os juros e multa pagos pela impontualidade dos pagamentos feitos pela consorciada e a taxa de adesão devem ser restituídos, mormente quando não há prova de que houve intermediação no negócio.4. São devidos juros de mora a partir do trigésimo dia do encerramento contratual das atividades do grupo.
Ementa
CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - SEGURO, ENCARGOS MORATÓRIOS E TAXA DE ADESÃO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO.1. De acordo com a jurisprudência, considera-se encerrado o grupo quando escoado o prazo contratual, não obstante a previsão do regulamento geral do consórcio no sentido de que o seja quando os recursos coletados permitirem a aquisição e entrega do último bem.2. O valor mensal do seguro deve ser decotado da condenação à restituição das parcelas pagas pela consorciada desistente. 3. Os juros e multa pagos pela impontualidade dos pagamentos feitos pela consorciada e a taxa de adesão devem ser restituídos, mormente quando não há prova de que houve intermediação no negócio.4. São devidos juros de mora a partir do trigésimo dia do encerramento contratual das atividades do grupo.
Data do Julgamento
:
30/01/2006
Data da Publicação
:
16/02/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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