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Jurisprudência


TJDF APC - 236329-20030110691600APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. ARTIGO 500 DO CPC. - Nos termos do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, a falta de comprovação de preparo, no ato da interposição do recurso, conduz à deserção. É o que também dispõe a Súmula nº 19 deste Egrégio Tribunal, pelo qual o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.- Sendo a apelação principal deserta, conseqüentemente não será conhecido o recurso adesivo, nos termos do artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. - Recursos não conhecidos. Unânime.

Data do Julgamento : 05/12/2005
Data da Publicação : 16/02/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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