TJDF APC - 236432-20030410095576APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSITCO. VIPLAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA.I - Nos termos do § 6º do art. 37 da CF/88, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.II - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.III - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.IV - Apelação dos autores conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSITCO. VIPLAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA.I - Nos termos do § 6º do art. 37 da CF/88, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.II - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.III - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.IV - Apelação dos autores conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e improvida. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/12/2005
Data da Publicação
:
21/02/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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