TJDF APC - 236737-20020110613763APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE PELO COLENDO STF - SÚMULA DO TJDFT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Cuidando-se de contrato de mútuo garantido por cláusula de alienação fiduciária sobre o bem, em que a mora da parte devedora está comprovada e, ainda, devido a não localização o veículo, converteu-se a ação de busca e apreensão em ação de depósito, procede-se consoante o previsto nos arts. 901 a 905 do CPC.2.Ademais, o Decreto-lei n.º 911/69 foi recepcionado pela nova ordem constitucional, conforme proclamado pelo excelso STF e pelo colendo TJDFT, sendo, pois, legal a decisão que decreta a prisão do depositário infiel do bem alienado fiduciariamente. Súmula n.º 09 deste Egrégio Tribunal de Justiça.3.Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença vergastada.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE PELO COLENDO STF - SÚMULA DO TJDFT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Cuidando-se de contrato de mútuo garantido por cláusula de alienação fiduciária sobre o bem, em que a mora da parte devedora está comprovada e, ainda, devido a não localização o veículo, converteu-se a ação de busca e apreensão em ação de depósito, procede-se consoante o previsto nos arts. 901 a 905 do CPC.2.Ademais, o Decreto-lei n.º 911/69 foi recepcionado pela nova ordem constitucional, conforme proclamado pelo excelso STF e pelo colendo TJDFT, sendo, pois, legal a decisão que decreta a prisão do depositário infiel do bem alienado fiduciariamente. Súmula n.º 09 deste Egrégio Tribunal de Justiça.3.Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
23/02/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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