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Jurisprudência


TJDF APC - 236839-20040110435375APC

Ementa
SUMÁRIO - INDENIZAÇÃO - SEGURO - APÓLICE - PROPOSTA FURTO NOTEBOOK - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RISCO COBERTO - FRANQUIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO CONTRATUAL. 1. A emissão da apólice de seguro deve ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Inteligência do artigo 759 do Código Civil. 2. Não se pode requerer do consumidor, que é pessoa leiga e não detém conhecimento técnico, a constatação da ocorrência de rompimento de obstáculo à subtração da coisa, o que deve ser feito por perícia especializada.3. Demonstrado pela própria apelante que o manual só foi enviado ao consumidor após a contratação do seguro, e que a cláusula de exclusão nele inserida mostra-se dúbia, devida a indenização pleiteada. 4. Não é devido o pagamento da franquia se na falta de ressalva ou menção desta na apólice. 5. Os juros e correção monetária devem incidir da data do efetivo prejuízo na hipótese de ilícito contratual. 6. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 23/02/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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