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Jurisprudência


TJDF APC - 236865-20050110201659APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR REFORMADO. MOLÉSTIA INCURÁVEL NÃO INCLUÍDA NO ROL DAS QUE ENSEJAM PROVENTOS COM BASE NO SOLDO INTEGRAL. ART. 24, LEI 10.486/2002.Não pode a norma definidora das moléstias que ensejam proventos com base no soldo integral receber interpretação extensiva, para que se inclua outras, visto que a atividade hermenêutica não pode trazer perturbação ao esquema organizatório-funcional do Estado.Se a doença que acometeu o militar não consta do art. 24, § 1º, da Lei nº 10.486/2002, não lhe pode ser concedido senão a aposentadoria com os proventos previstos em lei, que são os proporcionais.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 23/02/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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