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Jurisprudência


TJDF APC - 236930-20010710141134APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TESTEMUNHAS. AGRAVO RETIDO.ARBITRAMENTO. 1. A amizade das testemunhas com a parte precisa ser íntima para suportar contradita e desqualificar o depoimento, não bastando freqüentem o mesmo culto, porque o que torna suspeito o testemunho é o interesse pessoal e não social (cf. STF-RTJ 107-02/459).2. Dano moral é tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado (cf. Dano Moral YUSSEF SAID CAHALI in Rev.dos Tribunais/SP, 2ª edição, 1998, página 20). 3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 23/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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