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Jurisprudência


TJDF APC - 236933-20030110464640APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DIREITO COMERCIAL - ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL NÃO REGISTRADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RESOLVIDA POR INCIDENTE PRÓPRIO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA FÉ - SEGURANÇA DAS RELAÇÕES COMERCIAIS - AÇÃO REGRESSIVA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser decidida de ofício, porquanto não é matéria de ordem pública, dependendo de provocação, nos termos dos artigos 50 do Código Civil/2002 e 2º do CPC.3) Tendo em vista o princípio da segurança jurídica, que tem como subsidiário a segurança registrária, enquanto os atos constitutivos da pessoa jurídica não forem registrados, não terão validade entre os sócios nem contra terceiros. Da mesma forma, o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de levado a registro.4) As alterações contratuais eventualmente existentes feitas em sociedades empresárias só têm efeito erga omnes após o respectivo arquivamento na Junta Comercial. Não se pode acatar a alegação do sócio de que já não pertencia à empresa ao tempo da realização de determinado negócio jurídico se traz em sua defesa instrumento particular não levado a registro no órgão competente.

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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