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Jurisprudência


TJDF APC - 236946-20010111093888APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA. POSSE DE MÁ-FÉ. MERA DETENÇÃO. TERRA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. 1 - Não importa em cerceamento de defesa o não deferimento de prova pericial, quando o julgador entender que para a formação do seu convencimento tal se faz desnecessária.2 - Tratando-se o recorrente de possuidor de má-fé, reza o art. 1.220, do Código Civil que a ele só serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.3 - Tratando-se, no entanto, de terra pública, não há se falar em posse, constituindo-se apenas mera detenção tolerada pelo Poder Público, não existindo direito à indenização por benfeitorias, posto que só aos possuidores se assegura tal direito.4 - A declaração de pobreza feita pela parte tem presunção de verdade, somente sendo abalável por prova cabal em sentido contrário trazida pela parte adversa.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN