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Jurisprudência


TJDF APC - 236961-20030110832525APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRA PÚBLICA - DIREITO DE OCUPAÇÃO DECORRENTE DE CONCESSÃO DE USO - PRECARIEDADE DA OCUPAÇÃO (ART. 7º, §2º DO DECRETO DISTRITAL Nº. 19.715/98) - POSSE INJUSTA (ART. 1.200 DO CÓDIGO CIVIL) - INDENIZAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PELA OCUPAÇÃO: DESCABIMENTO. 1 - O Decreto Distrital nº. 19.715/98 prevê, expressamente, em seu art. 7º, §2º, o caráter precário dos direitos de ocupação da região do Núcleo Rural Mato Seco, situada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, constituída pelos imóveis localizados ao longo do córrego Mato Seco. 2 - A posse precária é também injusta, nos termos do art. 1.200 do Código Civil. 3 - A posse precária e injusta e não pode ser oposta como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de propriedade vindicado, mesmo presente a boa-fé. 4 - Se a posse exercida pelo administrado foi outorgada pela própria Administração Pública, por meio de Resolução do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas, sendo, portanto, de boa-fé, não há falar-se em dever de indenizar à Administração pela ocupação do imóvel reivindicado.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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