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Jurisprudência


TJDF APC - 236997-20030110600012APC

Ementa
DANO MORAL. SERASA. CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.I - A conduta da SERASA de incluir o nome do autor em cadastro de inadimplentes, mediante simples informação obtida no Cartório de Distribuição do TJDF, sem prévia notificação do consumidor, impõe o dever de indenizar os danos morais causados.II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/02/2006
Data da Publicação : 23/02/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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