TJDF APC - 237029-20020110109107APC
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEXO DE CAUSALIDADE - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.I - Na hipótese de duas relações jurídicas, uma entre a instituição bancária e o segurado, relativa ao financiamento do veículo, e outra entre o segurado e a seguradora, referente ao contrato de seguro, a seguradora não responde pelo pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento, mas apenas pelo pagamento da indenização securitária.II - É ônus exclusivo do segurado cumprir as obrigações firmadas com a instituição financeira, em face do vínculo contratual existente. Tendo seu nome sido incluído nos cadastros de proteção ao crédito, por iniciativa exclusiva da instituição financeira, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da seguradora.III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEXO DE CAUSALIDADE - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.I - Na hipótese de duas relações jurídicas, uma entre a instituição bancária e o segurado, relativa ao financiamento do veículo, e outra entre o segurado e a seguradora, referente ao contrato de seguro, a seguradora não responde pelo pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento, mas apenas pelo pagamento da indenização securitária.II - É ônus exclusivo do segurado cumprir as obrigações firmadas com a instituição financeira, em face do vínculo contratual existente. Tendo seu nome sido incluído nos cadastros de proteção ao crédito, por iniciativa exclusiva da instituição financeira, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da seguradora.III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/11/2005
Data da Publicação
:
02/03/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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