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Jurisprudência


TJDF APC - 237081-20010110884522APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIÃO-DENTISTA - CULPA COMPROVADA - DANO MATERIAL - APLICAÇÃO DO CDC. 1) Não deve ser conhecido o recurso adesivo subscrito por advogado sem o respectivo instrumento de mandato, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade.2)Não há cerceamento de defesa quando indeferida prova testemunhal que informaria sobre fatos que não se relacionam com o objeto da lide ou sobre questão incontroversa.3) A responsabilidade civil de profissional da área médico-odontológica é regida pelo artigo 1.545 do CC/1916 e pelo artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, a responsabilização de clínica odontológica está regulada pelo artigo 14, caput do CDC.4) Verificada a negligência do cirurgião-dentista, é cabível reparação dos danos materiais da paciente, tanto pelo odontologista, quanto pela clínica, solidariamente.

Data do Julgamento : 07/10/2005
Data da Publicação : 23/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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