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Jurisprudência


TJDF APC - 237152-20040110095673APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - DETENÇÃO DE TERRA PÚBLICA - INSUSCETÍVEL DE GERAR EFEITOS POSSESSÓRIOS - MERA DETENÇÃO - INJUSTA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Há de ser provido o pedido reivindicatório se plenamente comprovado o domínio que confere ao proprietário do imóvel o direito de usar, gozar, dispor e de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua.2.Terras da titularidade da TERRACAP são públicas e, via de conseqüência, insuscetíveis de gerar em favor de terceiros efeitos possessórios, razão porque quem as ocupam sem a sua autorização apenas às detêm injustamente e de forma precária. 3.Injusta, para fins de ação reivindicatória‚ é qualquer posse (no caso, detenção) que contrarie o domínio do proprietário e não tenha sido outorgada por este de forma regular. Assim, não se infere a injustiça apenas da violência, clandestinidade ou precariedade, independendo também de boa ou má-fé. Portanto, mesmo de boa-fé, a posse (no caso, detenção) cede vez ao domínio na ação específica para sua defesa.4.Os atos de permissão e tolerância do poder público em relação aos seus imóveis não induzem posse, mas mera detenção, sem a anuência da Administração, é de ser presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.5.Considera-se injusta a posse que contrariar o domínio, não sendo assegurado ao possuidor direito de retenção sobre eventuais benfeitorias, na medida em que ausente a boa-fé.6.Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 07/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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