TJDF APC - 237212-20010110255335APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DAS CONSTRUTORAS POR DEFEITOS NAS FACHADAS EMERGENTES DE CORROSÃO GENERALIZADA - AMPLITUDE DA INDENIZAÇÃO.1) O contrato de construção civil impõe à construtora obrigação de reparar todos os defeitos, aparentes ou não, na obra edificada, advindos de corrosão generalizada.2) Havendo a construtora celebrado acordo, em juízo, de reparação dos defeitos no prédio, apontados pela perícia como emergentes de corrosão generalizada em decorrência de emprego de materiais inadequados, não tem pertinência alegação de que os danos aparentes das fachadas respectivas se devem à não manutenção do condomínio, se tal ausência de responsabilidade não foi explicitada.3) A indenização há de ser a mais ampla possível, notadamente em se tratando de construção de unidades residenciais, respondendo a construtora por todos os defeitos que o prédio apresentar, porquanto sua obrigação é de resultado.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DAS CONSTRUTORAS POR DEFEITOS NAS FACHADAS EMERGENTES DE CORROSÃO GENERALIZADA - AMPLITUDE DA INDENIZAÇÃO.1) O contrato de construção civil impõe à construtora obrigação de reparar todos os defeitos, aparentes ou não, na obra edificada, advindos de corrosão generalizada.2) Havendo a construtora celebrado acordo, em juízo, de reparação dos defeitos no prédio, apontados pela perícia como emergentes de corrosão generalizada em decorrência de emprego de materiais inadequados, não tem pertinência alegação de que os danos aparentes das fachadas respectivas se devem à não manutenção do condomínio, se tal ausência de responsabilidade não foi explicitada.3) A indenização há de ser a mais ampla possível, notadamente em se tratando de construção de unidades residenciais, respondendo a construtora por todos os defeitos que o prédio apresentar, porquanto sua obrigação é de resultado.
Data do Julgamento
:
07/10/2005
Data da Publicação
:
02/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão