- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 237244-20040150067238APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR CONTRAÍDA POR RECÉM-NASCIDA. DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.1. A cláusula contratual presente em plano de saúde que limita o período de internação em hospital, revela-se abusiva, impondo a decretação de sua nulidade, de modo que cabe ao plano de saúde custear toda a internação.2. Se a prova constante dos autos evidencia negligência e imperícia no tratamento médico-hospitalar prestado à parturiente, dando causa à contração de infecção hospitalar pela recém-nascida, impõe-se ao hospital o dever de indenizar o dano moral causado.3. Na hipótese dos autos, a imperícia e a negligência resultaram do longo período em que a parturiente permaneceu com a bolsa amniótica rompida, sem que se procedesse ao parto, nem se lhe ministrassem os remédios recomendáveis para a prevenção de infecção hospitalar.4. Se o valor da indenização mostra-se proporcional à extensão do dano e condizente com o preceito compensatório e inibitório do instituto, não há razão para majorá-lo. No caso, R$ 10.000,00 (dez mil reais) são suficientes.5. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em desatenção aos preceitos contidos nas alíneas 'a' a 'c' do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.6. Recurso do hospital conhecido e desprovido, sendo mantida a r. sentença que o condenou a pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ter sido responsabilizado pela infecção hospitalar contraída pela recém-nascida, filha dos autores, em decorrência de negligência e imperícia no atendimento médico prestado à genitora da menor, por ocasião do parto. Recurso adesivo dos autores conhecido e parcialmente provido para majorar a verba honorária para R$ 3.000,00 (três mil reais).

Data do Julgamento : 23/09/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão