TJDF APC - 237437-20020110312224APC
CIVIL - CDC - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIRO - MORTE - INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS - POSTULAÇÃO EM NOME DE MENORES BENEFICIÁRIOS - NÃO PODE SER CONTEMPLADA A GENITORA DOS AUTORES QUE NÃO PLEITEIA EM NOME PRÓPRIO E NÃO PROVA SER ESPOSA OU TER TIDO UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS - LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - VALOR INTEGRAL EM HAVENDO UM ÚNICO PASSAGEIRO SINISTRADO - RECURSO DE APELAÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se não consta da inicial a genitora dos menores como autora, postulando direito próprio, mas sim como mera representante legal dos menores, pleiteando o direito destes, não há como a sentença incluí-la também como beneficiária da postulação securitária da inicial. Mais ainda quando nada há que comprove que ela era esposa ou que mantinha com o de cujos união estável. 2. Se na apólice do seguro consta a contratação de cobertura de até certo valor por morte ou invalidez permanente, em caso de acidentes pessoais de passageiros, este limite máximo de indenização cobrirá o sinistro, como correspondência do prêmio recebido. Isto quer dizer que, em havendo mais de um passageiro sinistrado, o valor da cobertura contratada será fracionado entre os lesados, até alcançar o limite de cobertura, na vigência da apólice. Em havendo uma única vítima, não há que se falar em divisão, cabendo os autores beneficiários receber a quantia integral contratada.3. Recurso de apelação do Ministério Público conhecido e provido. Recurso de apelação da empresa ré conhecido e improvido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
CIVIL - CDC - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIRO - MORTE - INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS - POSTULAÇÃO EM NOME DE MENORES BENEFICIÁRIOS - NÃO PODE SER CONTEMPLADA A GENITORA DOS AUTORES QUE NÃO PLEITEIA EM NOME PRÓPRIO E NÃO PROVA SER ESPOSA OU TER TIDO UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS - LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - VALOR INTEGRAL EM HAVENDO UM ÚNICO PASSAGEIRO SINISTRADO - RECURSO DE APELAÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se não consta da inicial a genitora dos menores como autora, postulando direito próprio, mas sim como mera representante legal dos menores, pleiteando o direito destes, não há como a sentença incluí-la também como beneficiária da postulação securitária da inicial. Mais ainda quando nada há que comprove que ela era esposa ou que mantinha com o de cujos união estável. 2. Se na apólice do seguro consta a contratação de cobertura de até certo valor por morte ou invalidez permanente, em caso de acidentes pessoais de passageiros, este limite máximo de indenização cobrirá o sinistro, como correspondência do prêmio recebido. Isto quer dizer que, em havendo mais de um passageiro sinistrado, o valor da cobertura contratada será fracionado entre os lesados, até alcançar o limite de cobertura, na vigência da apólice. Em havendo uma única vítima, não há que se falar em divisão, cabendo os autores beneficiários receber a quantia integral contratada.3. Recurso de apelação do Ministério Público conhecido e provido. Recurso de apelação da empresa ré conhecido e improvido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
16/03/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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