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Jurisprudência


TJDF APC - 237445-20030110350872APC

Ementa
CIVIL - FIANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - AUSÊNCIA DE TERMO ADITIVO - EXTINÇÃO POR SENTENÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1500 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - TEMPUS REGIT ACTUM - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1.Se o contrato de locação admite sucessivas prorrogações, nele constando pacto fidejussório que obriga o fiador durante todo o tempo em que perdurar a avença locatícia, afigura-se patente a indeterminabilidade do prazo dessa avença acessória. Neste caso, o art. 1500 do Código Civil de 1.916 - tempus regit actum - confere ao fiador o direito potestativo de exonerar-se dessa obrigação, mediante acordo extrajudicial ou em juízo, através de sentença, cuja natureza constitutiva negativa desta, estabelece o marco final do referido pacto acessório.2.Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 14/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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