TJDF APC - 237452-20030111077563APC
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - CASAMENTO CELEBRADO SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTES SOBRE O ASSUNTO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.I - Se a sentença, dando pela impossibilidade jurídica do pedido de alteração do regime matrimonial de bens celebrado sobre a égide do Código Civil de 1916 - ante o disposto no art. 2.039 do Código Civil de 2002 - indefere a inicial e extingue o processo sem conhecimento do mérito; se, entretanto, ponderável e abalizada doutrina e jurisprudência admitem a alteração do regime de bens, mesmo para casamentos celebrados sob a égide daquela normatização anterior, mostra-se, no mínimo, controvertida a questão sob o ângulo de sua absoluta imutabilidade, o que confere plausibilidade jurídica à postulação dos apelantes. II - Recurso conhecido, com o acolhimento da preliminar, cassando-se a sentença e determinando a baixa dos autos para que seja recebida a inicial e processado o feito até final julgamento de mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - CASAMENTO CELEBRADO SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTES SOBRE O ASSUNTO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.I - Se a sentença, dando pela impossibilidade jurídica do pedido de alteração do regime matrimonial de bens celebrado sobre a égide do Código Civil de 1916 - ante o disposto no art. 2.039 do Código Civil de 2002 - indefere a inicial e extingue o processo sem conhecimento do mérito; se, entretanto, ponderável e abalizada doutrina e jurisprudência admitem a alteração do regime de bens, mesmo para casamentos celebrados sob a égide daquela normatização anterior, mostra-se, no mínimo, controvertida a questão sob o ângulo de sua absoluta imutabilidade, o que confere plausibilidade jurídica à postulação dos apelantes. II - Recurso conhecido, com o acolhimento da preliminar, cassando-se a sentença e determinando a baixa dos autos para que seja recebida a inicial e processado o feito até final julgamento de mérito.
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
16/03/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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