TJDF APC - 237458-20040110191516APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO - AUTORIZAÇÃO PARA USO DA MARCA E LOGOTIPO - EXCLUSIVIDADE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Se a empresa concessionária está autorizada a utilizar a marca da empresa concedente, possuindo exclusividade na comercialização de veículos, peças e assessórios no âmbito do Distrito Federal, sustenta legítimo interesse em se opor ao uso indevido desta marca por outras empresas.2. Se a empresa concessionária goza de proteção para realizar o comércio de veículos, peças e assistência técnica, utilizando privativamente a marca da empresa concedente, como única assim licenciada no âmbito do Distrito Federal, o uso do nome da marca e logotipo faz parte do atuar da concessionária, presumindo vinculação com a fabricante, com as mesmas qualidade, credibilidade e confiança desta. Outra empresa, que não possui qualquer contrato ou ligação com a fabricante, não pode ostentar logotipos da marca e intitular-se especializada neste serviço automotivo, dada a exclusividade daquela. 3. A doutrina e a jurisprudência admitem o direito das pessoas jurídicas à reparação do dano moral, quando estiver caracterizado a lesão à honra objetiva. Inteligência da Súmula 227. 4. Todavia, a utilização indevida, por terceiros, da marca da fabricante, por si só não é suficiente à causação de eventual dano moral à concessionária autorizada, por não ter como acarretar, tal procedimento, nenhum comprometimento ao seu bom nome e à sua fama, que pudessem atingir sua reputação em suas relações negociais, a justificar o ressarcimento pecuniário por dano moral. 5. Recursos de apelação e adesivo conhecidos, com a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da autora e, no mérito, improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO - AUTORIZAÇÃO PARA USO DA MARCA E LOGOTIPO - EXCLUSIVIDADE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Se a empresa concessionária está autorizada a utilizar a marca da empresa concedente, possuindo exclusividade na comercialização de veículos, peças e assessórios no âmbito do Distrito Federal, sustenta legítimo interesse em se opor ao uso indevido desta marca por outras empresas.2. Se a empresa concessionária goza de proteção para realizar o comércio de veículos, peças e assistência técnica, utilizando privativamente a marca da empresa concedente, como única assim licenciada no âmbito do Distrito Federal, o uso do nome da marca e logotipo faz parte do atuar da concessionária, presumindo vinculação com a fabricante, com as mesmas qualidade, credibilidade e confiança desta. Outra empresa, que não possui qualquer contrato ou ligação com a fabricante, não pode ostentar logotipos da marca e intitular-se especializada neste serviço automotivo, dada a exclusividade daquela. 3. A doutrina e a jurisprudência admitem o direito das pessoas jurídicas à reparação do dano moral, quando estiver caracterizado a lesão à honra objetiva. Inteligência da Súmula 227. 4. Todavia, a utilização indevida, por terceiros, da marca da fabricante, por si só não é suficiente à causação de eventual dano moral à concessionária autorizada, por não ter como acarretar, tal procedimento, nenhum comprometimento ao seu bom nome e à sua fama, que pudessem atingir sua reputação em suas relações negociais, a justificar o ressarcimento pecuniário por dano moral. 5. Recursos de apelação e adesivo conhecidos, com a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da autora e, no mérito, improvidos.
Data do Julgamento
:
24/10/2005
Data da Publicação
:
16/03/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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