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Jurisprudência


TJDF APC - 237477-20030110514966APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA INQUISITORIAL E SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. AUSÊNCIA AO SERVIÇO POR 1 (UM) DIA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE APRECIOU OS RECURSOS DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO COMPROVADA. 1 - Não se confundem a sindicância meramente inquisitorial (ou investigatória) e a sindicância disciplinar, ante a inaptidão daquela para ensejar a penalidade administrativa.2 - Em se tratando de sindicância disciplinar (especial) impõe-se a observância dos mesmos procedimentos aplicáveis ao processo administrativo disciplinar propriamente dito, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.3 - O Artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe o dever de motivação dos atos administrativos praticados por todos os Poderes da República e não apenas ao Judiciário-Administração.4 - Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/02/2006
Data da Publicação : 07/03/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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