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Jurisprudência


TJDF APC - 237515-20020110192707APC

Ementa
TRIBUTÁRIO. ITBI. AQUISIÇÃO DE LOTE POR COOPERATIVA. APARTAMENTOS EDIFICADOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO PELOS COOPERADOS. LEI DISTRITAL Nº 11/88. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM AMBAS OPERAÇÕES.1. O pagamento do ITBI por ocasião da aquisição do terreno pela Cooperativa e o pagamento quando da transferência das unidades imobiliárias aos cooperados constituem relações jurídicas diversas sobre as quais deve incidir o imposto individualmente, conforme prevê o art. 2º da Lei Distrital nº 11, de 29/12/1988. Assim, correta a sentença que determinou que o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, de que trata o art. 156 da Constituição Federal, deve incidir por ocasião da aquisição do terreno pela Cooperativa e na transferência da propriedade do imóvel construído e respectiva fração ideal do terreno para cada um dos cooperados. 2. Recurso conhecido e desprovido, sendo mantida a r. sentença que examinou conjuntamente a ação cautelar e a ação ordinária, julgando improcedentes os pedidos deduzidos nas demandas, ressaltando que o Decreto-lei nº 16.144/94 padece de vício formal de ilegalidade, concluindo que a transmissão de apartamentos construídos pelo sistema de cooperativa constitui relação jurídica nova, e, por isso, passível de pagamento do imposto de transmissão inter vivos. Com fulcro na Lei nº 11/88, para a transmissão dos apartamentos aos cooperados, deve-se recolher o respectivo ITBI.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 16/03/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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