TJDF APC - 237576-20050110505505APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1 - Comprovada a invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, que será de 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.2 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório, de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (súmula 257 do eg. STJ). 3 - O fato da vítima ser proprietária do veículo não afasta a obrigação da seguradora de pagar a indenização. 4 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1 - Comprovada a invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, que será de 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3o, b, da L. 6.194/74, disposição que não afronta o art. 7o, IV, da CF.2 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório, de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (súmula 257 do eg. STJ). 3 - O fato da vítima ser proprietária do veículo não afasta a obrigação da seguradora de pagar a indenização. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/02/2006
Data da Publicação
:
16/03/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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